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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1018894-73.2025.8.26.0602 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.M.D. - P.B.E.S. - - N.S.E.S. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e DECLARO RECONHECIDA E DISSOLVIDA A UNIÃO ESTÁVEL MANTIDA entre R. M. D. e o falecido E.E.DAS., todos devidamente qualificados nos autos, desde setembro de 2019 até o óbito deste, que se deu em 28 de agosto de 2024 (fls. 09). JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 487, INCISO III, "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em face da ausência de pedido inicial e considerando a concordância dos Requeridos, beneficiários da justiça gratuita, não há condenação em arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, ao arquivo, não havendo custas remanescentes, diante da gratuidade concedida a fls. 44. P. I. Ciência ao MP. - ADV: JOZI PERSON (OAB 289789/SP), JOZI PERSON (OAB 289789/SP), JHEIMISON ALVES MARTINS (OAB 449100/SP), DENISE PELOSO (OAB 146701/SP)
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