2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1018894-51.2022.8.26.0320/SP AUTOR: CAROLINE MATTOS CINTRA PEREIRA ADVOGADO(A): JULIANA AVENIENTE JORGE GUZZI (OAB SP208780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 114 - Verifica-se que a corré Paula já foi devidamente citada, conforme consignado na decisão de evento 19. Quanto à corré pessoa jurídica Fernando, observa-se que as tentativas de citação realizadas nos endereços constantes dos eventos 93 e 103 restaram infrutíferas. Assim, conforme já determinado na decisão de evento 81, e antes da adoção da medida excepcional de citação por edital, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos ficha cadastral atualizada da empresa requerida, obtida junto à JUCESP. Constatada eventual averbação de alteração de endereço, deverá a requerente promover o pedido de citação no novo endereço indicado. Intime-se. Limeira, 14 de setembro de 2026.