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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1018875-39.2025.8.26.0482/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargante: Rosemary Lopes Grigoli - Embargado: Estado de São Paulo - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Marcelo Sergio - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS E À VALORAÇÃO DA PROVA MÉDICA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO AFASTOU A ISENÇÃO EM RAZÃO DO CONTROLE ATUAL DOS SINTOMAS, MAS PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A ENFERMIDADE APRESENTADA TENHA CARACTERIZADO CARDIOPATIA GRAVE, ATUAL OU PRETÉRITA. DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL QUE NÃO IMPLICA PREVALÊNCIA OBRIGATÓRIA DOS DOCUMENTOS PARTICULARES SOBRE A PERÍCIA JUDICIAL. PRECEDENTES INVOCADOS QUE APRESENTAM CONTEXTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DISTINTOS. PRETENSÃO DE NOVA VALORAÇÃO DA PROVA. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022 do STF; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Instrução Normativa nº. 297, de 14 de maio de 2024, Resoluções nºs. 833 de 13 de maio de 2024 e 914 de 1º de julho de 2026 do STF e Provimento nº. 831/2004 do CSM. - Advs: Marco Antônio Goulart (OAB: 179755/SP) - 16º Andar, Sala 1607