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1018873-06.2024.8.26.0482

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018873-06.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Josefa Jovino Ferreira - Apelado: Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Magistrado(a) Lia Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. A PARTE AUTORA BUSCA A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS FORAM REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, SEM SUA AUTORIZAÇÃO, POR ASSOCIAÇÃO SEM VÍNCULO COMPROVADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER MAJORADO, CONSIDERANDO OS DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS PELA ASSOCIAÇÃO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES CARACTERIZA A RÉ COMO FORNECEDORA DE SERVIÇOS E A AUTORA COMO CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO, APLICANDO-SE O SISTEMA PROTETIVO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.4. O DANO MORAL É PRESUMIDO, CONFORME IRDR Nº 2116802-76.20258.26.0000, MAS A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O VALOR FIXADO EM R$ 2.000,00 É CONSIDERADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Tomaz Mariano (OAB: 298395/SP) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) - 4º andar

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