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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1018865-89.2023.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Lourdes dos Santos Silva Vassalo - Vistos. Foram juntados documentos (como planilhas de cálculos, procurações, documentos pessoais) referentes a credores de outros precatórios, o que impede o prosseguimento da requisição neste incidente, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 6º, § 1º: "Será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem." Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Deverá ser realizado novo peticionamento eletrônico, juntando apenas as peças relativas à parte credora do respectivo precatório (e do de cujus, em caso de herdeiros habilitados), conforme art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, inclusive cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário, bem como comprovante atualizado da situação do CPF do requerente, junto à Receita Federal. Providencie a Unidade Judicial a baixa do presente incidente. Int. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1018865-89.2023.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joselia Camargo Pereira - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento nº 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento do RPV diretamente ao credor ou ao advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução para que se possa proceder à extinção do feito. Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)
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