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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1018861-51.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.C.A. - W.B.A. - Vistos. 1. Proceda a serventia a consulta junto ao Sisbajud com relação as contas bancárias em nome do réu, bem como extratos relativos a tais contas bancárias, aplicações financeiras e cartões de crédito mantidos pelo réu, relativo aos últimos 12 meses. Ainda, proceda a serventia a consulta junto ao Infojud com relação as 2 últimas declarações de imposto de renda do réu. Dispensado o recolhimento da taxa para as consultas, ante a gratuidade concedida. 2. Ante o pleito do réu, de que os alimentos sejam pagos em mãos da avó/bisavó materna com quem o menor residiria, e a alegação da genitora, no sentido de que o menor com ela reside, realize-se estudo social do caso. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: SORAYA GOMES CARDIM (OAB 316024/SP), EDNA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 63567/SP)
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