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1018840-53.2026.8.13.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Contagem · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1018840-53.2026.8.13.0079/MG RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. Defiro a produção das provas orais requeridas. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA COM AS NORMAS PARA PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS: 1) DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL PARA O DIA 09/12/2026, às 14h40min, na sala 215 (2º andar) do Fórum Doutor Pedro Aleixo. Ressalto que a experiência prática tem demonstrado que a realização de audiência na modalidade virtual não tem atingido, de forma satisfatória, a finalidade precípua da jurisdição, qual seja, a entrega de uma prestação jurisdicional efetiva e voltada à pacificação social. Com efeito, verifica-se que, em muitos casos, a audiência virtual tem gerado prejuízos significativos, especialmente quanto à adequada colheita da prova oral. Ademais, a interação presencial contribui de forma mais eficaz para a aferição da credibilidade dos depoimentos e para a condução segura do ato. Por tais razões, fica, desde já, indeferido eventual requerimento de disponibilização de link. Deste modo, determino que o ato seja realizado presencialmente. 2) Será permitida a oitiva por videoconferência de testemunha domiciliada em outra comarca, não contígua. 3) Cientifiquem-se as partes de que: I. Eventuais testemunhas deverão ser arroladas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente decisum (art. 357, § 4º, do CPC), e intimadas nos termos do art. 455, §1º, do CPC, sob pena de ser considerada a desistência da inquirição, nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal. II. Caso a parte esteja representada por advogado, devem os procuradores se atentarem para a nova sistemática do art. 455 e seguintes do CPC; III. Caso a testemunha resida em Belo Horizonte, por se tratar de comarca contígua, não será expedida carta precatória, e caberá ao procurador intimar a testemunha, nos termos dos artigos citados. IV. Caso a parte esteja desassistida de advogado, PODERÁ APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS E REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO, que deverá ser formulado com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias úteis antes da referida audiência. 4) Havendo necessidade de oitiva de parte ou testemunha por videoconferência, nos casos acima delimitados, remetam-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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