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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM
Processo 1018831-18.2021.8.26.0625 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Camila Rocha - Considerando que consta dos autos parcelamento homologado em juízo e, que, cabe ao cartório seu acompanhamento, anoto que salvo melhor entendimento há parcela(s) em atraso, levando em conta a data fixada para pagamento das prestações mensais. Nesse sentido, fica a defesa intimada a promover a regularização no prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo, serão os autos encaminhados à conclusão para o que de direito. - ADV: LETÍCIA DE SOUZA (OAB 487222/SP)
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