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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1018821-44.2026.8.11.0001 Requerente: CARLYANDRO FARIAS DOS SANTOS Requerido: BANCO BMG S.A. Vistos. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte reclamante (ID. 245922131). 2. Observa-se que o recurso fora interposto com o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça; entretanto, a recorrente não demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nem tampouco em possuir condições econômicas pouco favoráveis que os impeça de pagar as custas processuais, posto que inexiste nos autos documentos que demonstrem preencher os requisitos necessários para a concessão do benefício pretendido. 3. Posto isso, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), apresente a comprovação de sua condição de hipossuficiência, ou, se assim desejar, recolha o valor do preparo recursal, no mesmo prazo legal. 4. Ressalto, por importante, que havendo o decurso in albis sem nenhuma das providências acima citadas, será reconhecida imediatamente a DESERÇÃO do recurso inominado em destaque, ficando desde logo a parte ciente de que será NEGADO SEGUIMENTO ao recurso. 5. Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo. 6. Publique-se. Intimem-se. 7. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito em substituição legal