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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1018805-16.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DALIMAR VELOSO DE MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDY ALEXEY SANTOS - TO3103-B e ANA LUCIA SALAZAR DE SOUSA - AM7173 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte exequente, tendo em vista que os advogados constituídos nos autos tinham poderes específicos para receber e dar quitação e, assim, efetuar o saque dos valores devidos à parte autora, como realmente foi feito, não havendo mais nada a executar na presente ação. Saliento que qualquer discussão envolvendo particulares deve ser submetida à Justiça Estadual, a quem compete decidir acerca da matéria. Outrossim, cumpre destacar que o advogado Fredy Alexey Santos, OAB/AM A2087, faleceu em novembro/2025. Ante o exposto, declaro satisfeita a execução e determino o arquivamento dos autos. Intime-se para ciência. Após, retornem os autos ao arquivo, com baixa processual. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. JUIZ(A) FEDERAL