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1018797-10.2026.8.11.0003

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1018797-10.2026.8.11.0003. EXEQUENTE: IGOR GIRALDI FARIA, ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETO EXECUTADO: ESFERA CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, LARIELSON BRITO ARAUJO EIRELI Vistos e examinados. Trata-se de cumprimento de sentença visando à satisfação do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no título judicial. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, que dispõe: "No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver", determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, conforme dispõe o artigo 525 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, se necessário, bem como requerer as medidas executivas que entender cabíveis, inclusive penhora de ativos financeiros pelo SISBAJUD ou outras providências destinadas à satisfação do crédito. Intimem-se. Cumpra-se.

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