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1018786-31.2024.8.26.0068

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Cível

    Processo 1018786-31.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Furtado Advogados & Consultores Associados - Vistos Acolho a preliminar de incompetência deste Juízo arguida pela requerida em contestação. A autora sustenta a competência deste Juízo ao argumento de que os efeitos do alegado ilícito repercutiriam em sua sede, localizada na Comarca de Barueri/SP. Contudo, a controvérsia decorre de supostas abordagens realizadas por meios telemáticos e imputadas à requerida, sociedade de advogados sediada em Porto Alegre/RS, inexistindo demonstração de fato específico ocorrido nesta Comarca que justifique a fixação da competência territorial em caráter excepcional. Assim, não demonstrada a incidência da regra especial invocada pela autora, deve prevalecer a regra geral de competência prevista nos artigos 46 e 53, III, a, ambos do Código de Processo Civil, sendo competente o foro da sede da pessoa jurídica demandada. Desta forma, a ação deverá ser processada no local onde se encontra a ré. Por estas razões, determino a remessa dos presentes à uma das Varas Cíveis da Comarca de Porto Alegre/RS, competente para o conhecimento da causa, conforme pleiteado pela requerida. Dê-se baixa, inclusive no Distribuidor. Havendo interesse, deverão as partes ser manifestar sobre a desistência do prazo recursal. Neste caso, cumpra-se de imediato. Intime-se. - ADV: BEL LUCAS MENEZES (OAB 25980/BA), DIEGO MONTENEGRO (OAB 23807/BA), DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA (OAB 451583/SP), LUCIANO MATHEUS KISSMANN (OAB 101353/RS)

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