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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1018773-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Bruno William de Almeida - Vistos. 1. Comprove a Fazenda Pública em 30 (trinta) dias o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Passado o prazo desta decisão, passará a incidir a multa diária de R$500,00, até o limite do teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas na hipótese de continuidade do descumprimento. O valor da multa deverá ser apresentado, oportunamente, em conjunto com a conta de liquidação, não sendo considerada para fins de teto RPV, pois o fato gerador diverge da obrigação principal. 3. Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de afastar a multa imposta, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 4. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP)
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