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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1018765-83.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América - Cia Nacional de Seguros - Moudulit Contrução e Comercio de Pre - Moldados de Concre - Vistos. No presente cumprimento de sentença não foram encontrados bens do(s) executado(s) para penhora. A credora pede a suspensão da execução (fls. 255). Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. No cumprimento de sentença aplica-se subsidiariamente, no que couber, as normas que regem o processo de execução, conforme art. 513, caput, do Novo CPC. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, cumulado com art. 513 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arquive-se provisoriamente os autos (movimentação 61.613), pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido tal prazo, sem que sejam localizados bens penhoráveis e o credor manifeste-se em andamento ao feito, começa correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Intime-se. - ADV: CÁTIA CILENI SPAGNOLI ANTONIAZZI (OAB 185178/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
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