2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 16ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1018761-71.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIO MOUZINHO SILVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS - DF42766 e FRANCISCO WILLIAM DA SILVA SOUZA - DF78485 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando os elementos constantes dos autos, especialmente a controvérsia quanto à regularidade acadêmica do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão de Alimentação e Nutrição realizado pelo autor, bem como a alegação de tratamento distinto em relação ao 3º Sargento Taifeiro Arrumador Thenison Cordeiro da Silva, entendo necessária a complementação da instrução. Intime-se a UNIÃO FEDERAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a documentação administrativa que embasou o deferimento do adicional de habilitação ao referido militar paradigma, especialmente eventual documentação complementar apresentada e a manifestação ou confirmação da instituição de ensino acerca da regularidade do curso perante o sistema e-MEC. Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas as diligências, conclusos para sentença. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara da SJDF