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1018732-83.2026.8.13.0027

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Betim · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1018732-83.2026.8.13.0027/MGAUTOR: VANUZA VIEIRA DE JESUS ADVOGADO(A): VANUZA VIEIRA DE JESUS (OAB MG167312) RÉU: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB MG161997) DECISÃO Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e DETERMINO que as requeridas, no prazo de 05 (cinco) dias, CESSEM ligações telefônicas, mensagens de texto, Whatsapp ou outro contato dirigido ao número telefônico da autora com a finalidade de cobrança, negociação ou localização relacionada ao contrato firmado por Liliana Moutim de Sousa Gonçalves; que PROMOVAM a exclusão do referido número de seus sistemas, bancos de dados e plataformas de cobrança relacionados ao contrato mencionado; e se ABSTENHAM de disponibilizar ou encaminhar o telefone da autora a empresas terceirizadas para finalidade de cobrança do referido débito, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de aplicação de multa diária a ser revertida em favor da parte autora no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar da intimação da presente decisão, a ser revertida em favor da parte autora.

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