Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 1018716-25.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Jose Sirlan da Silva - SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como a decisão que condenou o autor no pagamento de multa, demonstre a parte autora o cumprimento da obrigação, no prazo de 30 dias, observando a forma de pagamento abaixo descrita: Os valores referentes a MULTA de Embargos de Declaração ou por Litigância de Má-fé, em favor do DETRAN, devem ser recolhidos mediante guia DARE, com o código 660-9 e CNPJ 46.379.400/0001, conforme orientações que constam no final desta decisão. Os valores referentes a MULTA de Embargos de Declaração ou por Litigância de Má-fé nas condenações a favor da Fazenda Pública Municipal ou do DER, devem ser feitos mediante depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos. Abrindo-se vista dos autos ao requerido para ciência e manifestação, em 15 dias, ou para que, decorrido o prazo, instaure o cumprimento de sentença. Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição 156 - Cumprimento de Sentença, para autuação em apartado, com a geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, que pode ser consultado no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565pagina=5 Sobrevindo instauração de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615. Observação: Instruções para recolhimento da Multa de Embargos de Declaração ou por Litigância de Má-fé, em favor do DETRAN - Guia DARE - Código 660-9 - CNPJ 46.379.400/0001: 1 - Acessar o link abaixo: https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.Aspx 2 - Após identificação (é também possível ingressar no sistema sem se identificar, clicando na opção: Acessar sem me identificar) 3 - Clicar na opção: Emissão de DARE SP e em seguida na opção: Demais Receitas 4- No Campo Selecionar Serviço, complete as informações com o código: 660-9 - Multa por infração à legislação Outras Dependências", e clique no botão Emitir Intime-se. - ADV: CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), IVANNY FERNANDES DE FREITAS HEHL PRESTES (OAB 26531/SP)