2026-09-16 · TJSP
Processo 1018701-77.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Paulo Henrique Gomes Apolinário - Vistos. 1 - Fls. 638/642: Ciente da perda total do veículo e da emenda à inicial para limitação dos pedidos. 2 - A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar o citando, a fim de evitar possíveis alegações de nulidade, Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgasjud, Serasajud, e Sniper; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciados a contento. Sendo assim, no prazo de 10 dias o autor demonstrará que esses dois requisitos foram supridos. Listará em qual página consta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicará em qual página esse endereço já foi diligenciado, e qual foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela. Se necessário solicitar pesquisas ainda não realizadas, providenciar, juntando taxa correlata, salvo beneficiário da justiça gratuita. Com o resultado, caso rastreado algum endereço diverso daqueles já diligenciados, intime-se a exequente para manifestação. Por outra banda, caso sejam noticiados os mesmos endereços já diligenciados, tornem os autos para análise e decisão. Intime-se. - ADV: DANIEL VICENTE DE SOUZA (OAB 441378/SP)