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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018684-47.2023.8.26.0002/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de penhora de titulo de capitalização, porquanto sequer foi realizada a citação do executado, bem como não restou demonstrado nos autos indícios de dilapidação de patrimônio ou intenção de se furtar da execução. Daí, segundo a sistemática processual, o principio da menor onerosidade ao devedor militara pela oportunidade inicial para que o debito seja quitado voluntariamente ou indicado bens pelo devedor. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. 03/09/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro SERGIO LUDOVICO MARTINS
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