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1018679-56.2022.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1018679-56.2022.8.11.0041. AUTOR: PEDRO LUIZ RODRIGUES ESPÓLIO: SALVINA BENEDITA DE OLIVEIRA Vistos, etc. No curso do feito, foi comunicado o falecimento do autor Pedro Luiz Rodrigues, com a indicação das herdeiras, dentre as quais a Sra. Claudia Aparecida de Oliveira, apontada como pessoa incapaz. Diante do óbito, o feito foi suspenso para a intimação dos sucessores e herdeiros com a finalidade de promoverem a regular habilitação processual, tendo o prazo decorrido sem manifestação. Instado, o Ministério Público manifestou-se no requerendo que se verifique a existência de curatela em favor de Claudia Aparecida de Oliveira e, na ausência de representante legal formalmente constituído, seja nomeada a Defensoria Pública como curadora especial (art. 72, I, do Código de Processo Civil), a fim de representar seus interesses, promover a habilitação e impulsionar o feito. Acolho o parecer ministerial. Havendo notícia de herdeira incapaz (Claudia Aparecida de Oliveira) e inexistindo nos autos demonstração de representação legal instituída após o falecimento do genitor, impõe-se a adoção de medidas para assegurar a proteção de seus interesses patrimoniais e sucessórios, viabilizando o regular prosseguimento da demanda. Por consequência, determino: i) à Secretaria para que certifique se consta nos sistemas processuais deste Juízo ou registro de interdição/curatela em nome de CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA, identificando-se eventual curador nomeado; ii) inexistindo curador formalmente constituído, nos termos do art. 72, inciso I, do Código de Processo Civil, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO para atuar como Curadora Especial em favor de CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA; iii) intime-se pessoalmente a Defensoria Pública do Estado, com vista dos autos, para ter ciência da nomeação, exercer o múnus e promover a respectiva habilitação/representação processual da incapaz, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias; Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrados no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito.

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