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Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJMT · Intimação polo ativo
Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018672-30.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE MT REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIOLA LAURA COSTA - MT15928/O POLO PASSIVO:COMPEC COMERCIO PECUARIO S/C LTDA Destinatários: CONSELHO REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE MT FABIOLA LAURA COSTA - (OAB: MT15928/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2258595303 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1018672-30.2026.4.01.3600 G6 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSELHO REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE MT REU: COMPEC COMERCIO PECUARIO S/C LTDA DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO (CORE-MT) em face de COMPEC COMERCIO PECUARIO S/C LTDA, em que pretende autorização para o Conselho realizar o registro, de forma unilateral, da empresa e de seu sócio administrador indicado no quadro de sócios e administradores emitido pela Receita Federal, perfazendo o registro até o proferimento da sentença; subsidiariamente, que seja determinado que a ré realize o registro da empresa e de seu responsável técnico junto ao CORE/MT, na forma do art. 1º da Lei n.º 6.839/80. O autor alega que a empresa ré exerce atividade de representação comercial sem a devida inscrição junto à Autarquia competente. Sustenta que a ré foi notificada por meio de Auto de Constatação acerca da obrigatoriedade do registro, a fim de evitar a aplicação de multa e o ajuizamento da demanda. Porém, diante da inércia da parte requerida, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente ação. Vieram-me conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da ausência de risco de irreversibilidade da medida. No caso dos autos, em análise preliminar, não verifico a presença de tais requisitos. O autor pretende que o Juízo determine a inscrição na entidade corporativa, de forma unilateral. A regra que emana da Constituição Federal (art. 5º, XX) é no sentido de que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". Tratando-se de profissão regulamentada, a solução para aqueles que se recusam ao cumprimento da legislação que obriga a inscrição em determinada entidade fiscalizadora da profissão é a aplicação das sanções previstas na legislação pelo exercício irregular da atividade econômica, e não a inscrição compulsória. Assim, por não estar demonstrada a probabilidade do direito alegado, a tutela de urgência deve ser indeferida. 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se. Após, intime-se a parte autora para impugnação, oportunidade em que deverá manifestar seu eventual interesse na produção de provas, no prazo de 15 dias. Na sequência, intime-se o requerido para que manifeste o eventual interesse na produção de provas, no prazo de 15 dias. Não havendo provas a especificar, façam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJMT