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TJSP · Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
Processo 1018670-15.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.L.R. - B.S.S. - Vistos. Arbitro os honorários do perito no valor por ele estimado, isto é R$ 6.900,00, por entender que a quantia mostra-se consentânea com o trabalho a ser por ele realizado. Ao depósito, pela parte da requerida, no prazo de quinze dias, devendo a z. Serventia cadastrar o valor fixado, junto ao portal dos auxiliares. Efetuado o depósito, intime-se o perito para designação de dia e hora para elaboração da perícia. Salienta-se que o perito terá 30 dias para entrega do laudo, a contar da data da perícia. No mais, ficam aprovados os quesitos apresentados pelas partes a fls. 260-276 e fls. 287-291. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
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