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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Sentença
Vistos. Trata-se de ação de conhecimento que Rodinei Franca Silva e Lucimar Freitas Alves movem em desfavor de Roma Empreendimentos e Turismo Ltda. Na audiência de conciliação realizada nestes autos, as partes celebraram acordo, oportunidade em que pugnaram pela homologação da avença e a consequente extinção do processo (ID n. 247380964). É a síntese. Decido. Em análise ao acordo entabulado entre as partes, infere-se que inexiste qualquer vício capaz de macular a regularidade do negócio jurídico submetido à homologação judicial, eis que foi observada a capacidade dos agentes, o objeto é lícito, possível e determinado, assim como foi atendida a forma prescrita/não defesa em lei (CC, artigo 104). Ademais disso, as partes foram regularmente representadas por seus(suas) advogados(as). Assim, ante a inexistência de óbice legal, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil – CPC. Isento de custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema PJE. Wladys Roberto Freire do Amaral Juiz de Direito