Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Cível
Processo 1018622-32.2025.8.26.0068 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - N.A.A.S. - Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão de liquidação de sentença e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, combinado com a Súmula 150 do STF e o art. 206-A do Código Civil. Ausente o recolhimento de custas, considerando a gratuidade deferida, bem como sem condenação em honorários sucumbenciais, eis que sequer houve início da fase de liquidação e intimação da parte contrária. Com o trânsito em julgado, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: TATIELE CHUQUEL MARTINS (OAB 58194/SC)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.