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1018613-08.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara Cível

    Processo 1018613-08.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Trade Eventos e Locação Mcs Ltda. - Me (magui) - Allan Santos Duarte - Vistos. Nada a reconsiderar, em face do obstáculo do art. 505 do CPC. I. - ADV: RICARDO DUARTE ALIAGA (OAB 272744/SP), GABRIEL ALVES DA COSTA FALAGUASTA (OAB 343124/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara Cível

    Processo 1018613-08.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Trade Eventos e Locação Mcs Ltda. - Me (magui) - Allan Santos Duarte - Vistos. Considerando que a intimação a que alude o art. 774, inciso V, do CPC, é ato personalíssimo, esta deve se dar por meio de intimação pessoal. Neste sentido: "(...) A intimação, para configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC/2015, depende de intimação pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de locação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado, admitida a possibilidade de intimação, pelo correio, nas hipóteses em que está é admitida pelo ordenamento jurídico, até mesmo para a citação. 3.3. Aplicando-se à espécie as premissas supra especificadas, de rigor, a reforma, em parte, da r. decisão agravada, visto que a intimação para a indicação do endereço em que localizados os veículos constritos deve ser feita na pessoa do representante legal da executada e não na pessoa de seu patrono, quando da publicação da deliberação judicial no Diário de Justiça Eletrônico, ainda a intimação (Agravo em Recurso Especial n. 1.354.703/SP (2018/0222330-0). Rel.: Ministro Marco Aurélio Bellizze. J. 12.09.2018). Logo, cuide o exequente de recolher as respectivas custas para efetivação da medida em quinze dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: GABRIEL ALVES DA COSTA FALAGUASTA (OAB 343124/SP), RICARDO DUARTE ALIAGA (OAB 272744/SP)

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