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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1018604-64.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Camila Andressa Schroeder - - Marcio Antonio Costa de Sousa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 487, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexigibilidade do IR incidente sobre os valores recebidos pela parte autora a título de auxílio-transporte e ajuda de custo alimentação; e (ii) CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente descontados a maior, observada a prescrição quinquenal. Na repetição do indébito tributário, como no presente caso, a incidência de correção monetária e juros de mora deve observar as teses firmadas pelos Tribunais Superiores (Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ), bem como as disposições introduzidas pelas Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025. Até 08/12/2021, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA-E a partir de cada desembolso (Súmula 162 do STJ). Caso o trânsito em julgado ocorra antes desta data, passará a incidir exclusivamente a Taxa SELIC, abrangendo a correção monetária e os juros de mora devidos. A partir de 09/12/2021, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC como índice único de atualização, independentemente de não ter ocorrido o trânsito em julgado, consideradas tanto a redação original da Emenda Constitucional 113/2021 quanto aquela que lhe foi atribuída pela Emenda Constitucional 136/2025. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, por força do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. P. R. I. - ADV: RODRIGO NOZAQUI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22586/SP), RODRIGO NOZAQUI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22586/SP)