2026-09-16 · TJSP
Processo 1018602-56.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Usina S Jose S/A Açucar e Alcool - CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Ante o exposto, resolvo as questões incidentes sobre a prova pericial nos seguintes termos: a) atribuo exclusivamente à autora USINA SÃO JOSÉ S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL a obrigação de efetuar o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial requerida, consoante o artigo 95, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; b) efetivado o depósito judicial pela parte autora, autorizo o levantamento de até 50% (cinquenta por cento) da quantia em favor do perito judicial para fazer frente aos custos iniciais de campo e início imediato dos trabalhos, reservando-se os 50% (cinquenta por cento) restantes para pagamento após a entrega do laudo e prestação de todos os esclarecimentos pertinentes, na forma do artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil; c) fixo o prazo de 90 (noventa) dias úteis para a conclusão de todos os trabalhos técnicos e apresentação do laudo pericial nos autos, contados a partir da comprovação do levantamento da parcela inicial pelo perito judicial, conforme o artigo 465, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIELA DUTRA SOARES ROSENTE (OAB 202531/SP), FABIO MOREIRA CRUZ (OAB 244401/SP), MATHEUS PRESOTTO E SILVA (OAB 418859/SP), RAFAEL AENCAR ARARIPE CARNEIRO (OAB 25120/DF)