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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1018600-18.2025.8.26.0506/SP AUTOR: AGRIMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA ADVOGADO(A): CASSIO FERNANDO RICCI (OAB SP168898) ADVOGADO(A): ELISA FRIGATO (OAB SP333933) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que já exaurida a prestação jurisdicional e que as partes não chegaram a um consenso quanto ao (des)cumprimento da obrigação imposta no título judicial, a autora, querendo, poderá suscitar incidente de cumprimento de sentença, demonstrando o dito descumprimento e requerendo sua pretensão. Aguarde-se 15 dias pela instauração. Após, arquivem-se estes autos. Int.
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