2026-09-16 · TJSP
Processo 1018596-46.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Valeria Carvalho Serrao - - Silvia Torres Trindade de Castro - Vistos. Ante a inércia do(a) perito(a) (fl. 538), nomeio, em substituição, o(a) expert Ricardo Vanzella Vicente (rvvanzella@gmail.com), CREA-SP 5062216213, habilitado(a) perante o Portal dos Auxiliares da Justiça. Por ser a parte autora quem requereu a realização da prova, beneficiária da Justiça Gratuita, a fixação de sua remuneração convergirá aos parâmetros da Resolução 910/2023 do TJSP. Às partes para que se manifestem em 15 dias nos termos art. 465, §1º e incisos do CPC (Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos). Com os quesitos, dê-se ciência (art. 469, parágrafo único, do CPC). Ausentes impugnações e não arguido impedimento ou suspeição, deverá a Serventia cadastrar o(a) perito(a) no cadastro de partes e representantes do processo, gerar senha de acesso aos autos e, por fim, nomeá-lo(a) junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, ocasião em que será inserida a senha de acesso acima obtida. Com a sua nomeação no Portal, ficará o(a) perito(a) intimado(a) a dizer se aceita o encargo bem como a, em aceitando, estimar seus honorários, cientificando-se-o que o valor dos honorários periciais, a ser custeado pelo Estado em benefício da parte exequente, será de R$ 2.147,16 (58 UFESPs na presente data, conforme item 2.7 da Tabela Anexa à Resolução n. 910/2023). Eventual diferença no valor arbitrado poderá ser cobrada, se o caso, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 2º da Resolução TJSP n. 910/2023. Em caso de aceitação, deverá o(a) perito(a) informar nos autos os seguintes dados para fins de expedição de ofício à DPE: nome completo, número de RG e CPF, data de nascimento, estado civil, telefone, e-mail, endereço residencial (com CEP), número de inscrição - INSS (PIS ou PASEP), número de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, dados bancários (sendo advertido que o pagamento será realizado exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil) com indicação da agência (com dígito) e conta corrente (com dígito). Após, oficie-se à Defensoria Pública (ofício vinculado a esta decisão) para reserva de seus honorários, bem como intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a vinda do laudo, cumpra-se o disposto no artigo 477, § 1º, do NCPC. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP), LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)