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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1018589-33.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA - GERALDO CAETANO DA SILVA - Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 138/153 e 158: ciente. Considerando que a alienação ocorrerá por meio de financiamento bancário, sendo certo que o pagamento do preço ocorre após o registro, dispenso a prova do depósito prévio para lavratura de escritura/contrato. No mais, fica mantida a decisão de fls. 87/88. Expeça-se alvará. Em até trinta dias após alienação, deverá a parte autora, por sua representante legal, prestar contas, juntando depósito judicial do preço e matrícula atualizada do imóvel com a alienação registrada. A análise do pedido de aquisição de outro imóvel em nome do menor dependerá da prévia juntada de matrícula atualizada, proposta e certidões negativas quanto ao imóvel e vendedores. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP), MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP), MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP), ISABELLA DE ABREU VASCONCELLOS (OAB 547812/SP)