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1018551-85.2024.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA PROCESSO 1018551-85.2024.8.11.0002; AUTOR(A): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: JUNCO GARCIA DE CARVALHO VISTOS. Diante do conteúdo da manifestação e dos documentos juntados aos autos, aplicando, por analogia, o disposto no artigo 778, § 1º, inciso III c/c § 2º, do CPC, tendo em vista a qualidade do título que instrui a inicial deste feito, ou seja, de título executivo extrajudicial, DEFIRO o pedido de sucessão processual formulado, de modo que passe a figurar como exequente ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO-PADRO, com a retificação da autuação e cadastramento do advogado indicado. Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA . NÃO VERIFICADO. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART . 778, § 1º, DO CPC. COMUNICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO DA SUBSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL INOBSERVÂNCIA DE REGRA PROCEDIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART . 485, INCISO III, § 1º, DO CPC. 1. Aplica-se por analogia o art. 778, § 1º, do CPC, que autoriza a continuidade do feito pelo cessionário em substituição ao credor primitivo, haja vista a qualidade executiva do título que instrui a ação de busca e apreensão . 2. O abandono da causa pelo autor pressupõe a demonstração do ânimo de abandonar o processo, comprovado quando, intimado pessoalmente e via advogado, não se manifestar quanto ao interesse em prosseguir no feito. 3. A extinção do feito por abandono tem qualidade sancionatória exigindo-se, portanto, a intimação pessoal da parte para constatação inequívoca do seu intuito de desidiar a demanda, nos moldes do art . 485, III, § 1º, do CPC. 4. Havendo encaminhamento da intimação pessoal para o endereço da pessoa jurídica que não mais compõe o polo ativo da ação, em preterimento do direito da cessionária substituta de ser previamente advertida da sanção em caso de negligencia processual, é de rigor que se casse a sentença para extirpação do vício e regular processamento do feito. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.” (TJ-GO - Apelação Cível: 5353635-15.2021.8 .09.0051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). Stefane Fiuza Cançado Machado, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Realizados alguns atos processuais, é noticiado que as partes compuseram amigavelmente, com pedido de homologação. É o relatório. DECIDO. Verifico que o acordo entabulado entre as partes não apresenta vícios, seja de consentimento, seja de legalidade, uma vez que celebrado por partes capazes, envolvendo objeto lícito e direito patrimonial disponível, razão pela qual, à medida que se impõe é a homologação do ajuste. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, ficando homologado por sentença o acordo celebrado pelas partes. Recolham-se eventuais mandados expedidos. Deixo de realizar a baixa no sistema Renajud ante a ausência de restrição. Honorários advocatícios na forma acordada. Por fim, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, em conformidade com o § 3º do art. 90, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito

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