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1018546-59.2020.8.26.0625

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1018546-59.2020.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Henrique Aparecido de Souza - Sebastião Marcos de Souza - - Debora Cristina de Souza - - Juliana Aparecida de Souza - - Jorge Luis de Souza - - Heleni Xavier - - Wellington de Souza - Vistos. Trata-se de INVENTÁRIO do Espólio deixado por óbito de JOÃO DE SOUZA, qualificado nos autos, tendo como inventariante HENRIQUE APARECIDO DE SOUZA, igualmente qualificado. Satisfeitas as exigências legais (certidão de óbito - fls. 44; certidão do Colégio Notorial - fls. 288/289; certidão negativa de débitos federais - fls. 293; certidão negativa de débitos estaduais inscritos na dívida ativa - fls. 342; certidão negativa de débitos estaduais não inscritos na dívida ativa - fls. 357; certidão negativa de tributos municipais - fls. 355; acordo de partilha amigável entre as partes - fls. 316/322 e, manifestação favorável da FESP - fls. 363, HOMOLOGO o acordo, as últimas declarações e a partilha proposta (fls. 316/322), para que produza os legais e jurídicos efeitos, reconhecendo em favor da companheira a meação que lhe cabe, na forma indicada, e atribuindo aos HERDEIROS os respectivos quinhões ali descritos, ficando ressalvados eventuais erros, omissões ou direito de terceiros. EMITAM-SE alvarás judiciais e/ou mandados de levantamentos. Cuidando-se de guias eletrônicas, para soerguimento dos numerários deverá haver atendimento ao artigo 1.112, §8º das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com preenchimento do respectivo Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Custas judiciais devidas/recolhidas (fls. 47/50), sujeitas à conferência; RESSALVO que o cumprimento deste pronunciamento está condicionado à prévia remuneração do serviço judiciário. O trânsito em julgado dar-se-á na presente data, porque operada a preclusão lógica, sendo dispensada a certificação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), EDUARDO CAMARGO MAIA (OAB 286108/SP), EDUARDO CAMARGO MAIA (OAB 286108/SP), EDUARDO CAMARGO MAIA (OAB 286108/SP), EDUARDO CAMARGO MAIA (OAB 286108/SP), EDUARDO CAMARGO MAIA (OAB 286108/SP), GRAZIELA AGUIAR FREIRE MONTEIRO (OAB 315021/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), ANA CRISTINA ARAUJO CHAVES (OAB 366298/SP)

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