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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
Processo 1018534-04.2026.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Andrea Andrade Trigo - Posto isso, ausente a probabilidade do direito, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência e os demais requerimentos formulados em sede liminar. Nos termos do Comunicado nº 146/11, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21/02/2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do CNJ), os magistrados dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual, o que deve se estender aos demais entes públicos. Assim, cite-se o ente requerido para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando-se que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Providencie a serventia judicial o necessário, observando-se que em processos digitais, a citação e a intimação da Fazenda Pública e/ou suas autarquias dar-se-á por meio de portal eletrônico, conforme Comunicados Conjuntos nºs 508/2018 e 418/2020. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, servindo o presente como mandado/ofício. - ADV: CAUÊ RAMOS ANDRADE (OAB 364949/SP)
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