Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1018530-61.2025.8.26.0001 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1003099-84.2024.8.26.0659 - 3ª Vara Judicial do Foro de Vinhedo) - Marcio Nastromagario - - Lia Nastromagario Mudalen - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor da perita, observando-se o formulário em fl. 247, se em termos. Diante do cumprimento do ato deprecado, devolva-se à origem para apreciação. Na hipótese de haver qualquer irregularidade no mandado, cobre-se a regularização/devolução da respectiva Central e, após, devolva-se à Origem. Nessa toada, eventual pendência a ser realizada pela z. Serventia, que envolva determinações deste(a) magistrado(a) tornem conclusos com certidão. Faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando ao juízo deprecante a extinção do processo. Intimem-se. - ADV: FERNANDA VILLARES ESCOBAR (OAB 185766/SP), JULIANA VIEIRA DA ROCHA BRISOLLA FERREIRA (OAB 223770/SP), DANIELA FERNANDA AURICCHIO (OAB 203628/SP)
2026-08-27 · TJSP
Processo 1018530-61.2025.8.26.0001 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1003099-84.2024.8.26.0659 - 3ª Vara Judicial do Foro de Vinhedo) - Marcio Nastromagario - - Lia Nastromagario Mudalen - Ausente impugnação e ante o decurso do prazo fixado às fls. 238, homologo os laudos periciais produzidos. Havendo honorários periciais remanescentes e pendentes de levantamento, deverá a Perita juntar o formulário MLE devidamente preenchido (https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), caso ainda não tenha apresentado. Cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente aos honorários periciais em favor da expert. Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se a carta precatória à origem. - ADV: JULIANA VIEIRA DA ROCHA BRISOLLA FERREIRA (OAB 223770/SP), DANIELA FERNANDA AURICCHIO (OAB 203628/SP), FERNANDA VILLARES ESCOBAR (OAB 185766/SP)
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