2026-09-16 · TJSP
Processo 1018529-58.2025.8.26.0007 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Relações de Parentesco - Dizélia Clara da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para DETERMINARa retificação do assento de óbito matriculado sob o nº "122804 01 55 1996 4 00183 214 0109821-76" no Serviço de Registro Civil da Liberdade - 2º Subdistrito, de modo que: a) seja retificado o nome do falecido para "Valtercides Aparecido Silva"; b) seja retificado o estado civil do falecido, passando a constar como "Casado"; c) seja incluído o nome da cônjuge sobrevivente Dizelia Clara Silva; d) seja retificado o nome da genitora do falecido para "Dorcelina da Silva"; e) seja incluída a data de nascimento do falecido, correspondente ao dia 14/09/1956; e f) seja incluída a informação de que o falecido deixara filha denominada "Wanessa Kelli Silva". As demais informações permanecerão inalteradas. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, comoMANDADO DE AVERBAÇÃO(Lei de Registros Públicos, art. 109, §4º),a ser encaminhada diretamente pela parte interessada ao cartório competente, acompanhada de cópia da certidão de trânsito em julgado e dos demais documentos necessários para o cumprimento, dispensando-se a expedição de ofícios adicionais pela z. Serventia deste Juízo. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, dada a ausência de lide. Ciência ao Ministério Público. Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes. Int. - ADV: VALDECILIO RIBEIRO DUARTE (OAB 241978/SP)