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1018525-42.2026.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 11ª Vara Cível

    Processo 1018525-42.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - Del Rio Zanolli Tecnologia Ltda - Vistos. A teor do previsto no Art. 3º da Resolução nº 877/2022, trata-se de matéria afeta à competência da vara especializada, uma vez que a pretensão deduzida pela parte refere-se a abstenção de uso de marca e prática de concorrência desleal: "Artigo 3º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem criadas nos artigos 1º e 2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021." Sendo assim, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer da demanda e decidi-la e, consequentemente, declino de minha competência, determinando a repropositura da ação junto à Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem das 3ª e 6º Regiões Administrativas Judiciárias com sede nesta Comarca Ribeirão Preto/SP. Uma vez que implantado o sistema EPROC na Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado das 3º e 6º RAJ, nos termos do Comunicado nº 435/2025, determino o cancelamento da distribuição da presente ação, cabendo à parte providenciar o peticionamento junto ao EPROC (atentando-se à competência do juízo especializado para dirimir a controvérsia). Intime-se. - ADV: VINICIUS AUGUSTO DEL RIO (OAB 553851/SP)

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