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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1018513-88.2025.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elza dos Santos - Luciana Regina dos Santos Rodrigues - - Milena Cristina dos Santos Rodrigues - - Marcio Roberto dos Santos Rodrigues - - Helcio dos Santos - - Pedrina dos Santos Cirino - Vistos. Trata-se do procedimento sucessório dos bens deixados por EUFRÁSIA HENRIQUES, falecida em 20/06/2025 (fl. 7), sob o rito do arrolamento comum (fls. 67/69). A de cujus era divorciada e deixou os filhos: Marinice (pré-morta, falecida em 02/08/2023 - fl. 21), Hélcio, Pedrina e Elza. A filha pré-morta Marinice, deixou os filhos Luciana, Márcio (curatelado - fl. 167) e Milena. A Sra. Elza foi nomeada inventariante a fls. 67/69. Primeiras declarações e plano de partilha atualizado a fls. 209/220. As custas processuais foram recolhidas a fls. 191/192 no valor de R$3.842,00. Documento de identidade da falecida a fl. 8. Certidão de óbito a fl. 7. Certidão de casamento a fls. 9/10. Certidão negativa de tributos federais a fl. 52. Certidão do Colégio Notarial acerca da inexistência de testamento a fls. 50/51. Herdeira: Elza dos Santos. - Documento de identidade a fl. 4. - Procuração ad judicia a fl. 3. - Certidão de nascimento a fl. 5. Herdeira: Pedrina dos Santos Cirino. - Documento de identidade a fls. 45/47. - Procuração ad judicia a fl. 44. - Certidão de casamento a fl. 49 (viúva). Herdeiro: Helcio dos Santos. - Documento de identidade a fl. 41. - Procuração ad judicia a fl. 40. - Certidão de casamento a fl. 43 (viúvo). Herdeira: Luciana Regina dos Santos Rodrigues. - Documento de identidade a fl. 25. - Procuração ad judicia a fl. 24. - Certidão de casamento a fl. 221/222. Herdeira: Milena Cristina dos Santos Rodrigues. - Documento de identidade a fl. 30. - Procuração ad judicia a fl. 29. - Certidão de casamento a fl. 224/225. Herdeiro: Márcio Roberto dos Santos Rodrigues. - Documento de identidade a fls. 35/36. - Procuração ad judicia a fl. 34. - Cópia da sentença de interdição a fls. 163/166. - Certidão de nascimento a fl. 223. Bem Imóvel: Rua Alexandre Fleming, 619, apto. 23, Santos/SP. - Matrícula do imóvel a fls. 88/91. - Certidão de valor venal relativa ao ano do óbito a fl. 87. - Certidão negativa de tributos municipais a fl. 92. Bens Móveis: Saldo bancário junto aos Bancos Caixa Econômica Federal e Bradesco. - Extratos na data do óbito a fls. 96/104. Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte a fl. 171. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o plano de partilha de fls. 209/220 destes autos de Arrolamento Comum dos bens deixados pelo falecimento de EUFRÁSIA HENRIQUES, atribuindo aos herdeiros os respectivos bens, ressalvados erros ou omissões, bem como direitos de terceiros. Certificado o trânsito em julgado e com o pagamento da respectiva taxa, expeça-se formal de partilha. Contudo, faculto aos interessados a extração do formal nos termos do Provimento nº 31/2013, hipótese em que o juízo deverá ser comunicado nos 15 dias subsequentes. Nos arrolamentos, dispensa-se a intimação da Fazenda Pública Estadual, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1252/2019, publicado no DJE de 26/08/2019, p.12 (a comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SABRINA LIMA MOUSSALLI (OAB 202485/SP), SABRINA LIMA MOUSSALLI (OAB 202485/SP), SABRINA LIMA MOUSSALLI (OAB 202485/SP), SABRINA LIMA MOUSSALLI (OAB 202485/SP), SABRINA LIMA MOUSSALLI (OAB 202485/SP), SABRINA LIMA MOUSSALLI (OAB 202485/SP)
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