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TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1018494-79.2026.8.13.0701/MG AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE DESPACHO Vistos etc. A despeito das disposições contidas no art. 334 do CPC, não vislumbro, neste momento processual, a possibilidade de acordo entre as partes, por isso deixo de designar audiência de conciliação, ante a necessidade de se imprimir maior celeridade ao feito e priorizar a efetividade da prestação jurisdicional. Entretanto, anoto que a conciliação poderá ser realizada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados na inicial. Oferecida a contestação, caso sejam alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, se forem suscitadas questões de ordem pública ou se forem acostados documentos, intime-se o autor para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo reconvenção, deverá a Secretaria realizar as anotações de praxe, e, recolhidas as custas iniciais, deverá proceder à intimação do autor/reconvindo para apresentar contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias e, posteriormente, abrir vista ao réu/reconvinte para impugnação, em igual prazo. Apresentada contestação e impugnação, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, inclusive com esclarecimentos sobre a sua real necessidade, sob pena de preclusão. Presentes algumas das hipóteses do art. 178 do CPC, intime-se o Ministério Público para manifestação. Oportunamente, conclusos os autos. Int. Cumpra-se.
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1018494-79.2026.8.13.0701/MGRELATOR: RAQUEL AGRELI MELOAUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL UB
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