Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1018492-52.2026.8.26.0506 - Separação Consensual - Dissolução - S.A.A. - - G.G.D. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio consensual requerido por S. A. de A. e G. G. de A. Ao Distribuidor para correção de classe. Pretendem as partes a homologação do divórcio e a expedição do mandado de averbação. O eg. Tribunal de Justiça de São Paulo posicionou-se quanto a possibilidade, a critério do Juiz, da homologação do divórcio sem a realização de audiência de ratificação, A propósito: Agravo de instrumento. Gratuidade judiciária. Pedido não examinado em Primeira Instância. Inviabilidade de sua apreciação por esta Colenda Corte, sob pena de supressão de grau de jurisdição. Recurso não conhecido. Agravo de instrumento. Divórcio consensual. Decisão que determinou a realização de audiência de ratificação. Decisão que merece ser alterada. Possibilidade de apreciação do pedido de homologação. Princípio da economia e celeridade processual. Recurso a que se dá provimento (2060233-02.2018.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Dissolução Relator(a): Maurício Campos da Silva Velho Comarca: Catanduva Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 06/12/2018 Data de publicação: 06/12/2018 Data de registro: 06/12/2018). Para a homologação do acordo entabulado, providenciem os divorciandos: 1. A juntada da certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 1 (um) ano. Quanto a esta necessidade, já se manifestou a8ª Câmara de Direito Privadodo E. Tribunal de Justiça: Apelação. Ação de divórcio consensual. Sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de documento indispensável à propositura da ação. Inconformismo dos autores. Descabimento. Certidão de casamento atualizada é documento obrigatório em ações de divórcio. Precedentes deste E. TJSP. Atualidade necessária, notadamente diante da preocupação com a autenticidade dos registros públicos, a verdade real e a segurança jurídica. Decreto de extinção mantido. Recurso desprovido. (1004623-13.2017.8.26.0223 Classe/Assunto: Apelação / Dissolução Relator(a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Comarca: Guarujá Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/08/2017 Data de publicação: 30/08/2017 Data de registro: 30/08/2017). 2. Promovam, os requerentes, o recolhimento das custas processuais, conforme tabela de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo. Insta consignar que nas ações de divórcio envolvendo partilha de bens há tabela específica para a taxa judiciária, conforme o "monte-mor", não se aplicando a regra geral (1,5% sobre o valor da causa). Desta forma, recolha-se a diferença das custas devidas, conforme tabela disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (Despesas Processuais Taxa Judiciária), em conformidade com a Lei nº 11.608/2003, (Atualizada até a Lei nº 17.288, de 31 de agosto de 2020), art. 4, §7º, : Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00...................................................10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00................100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00...........300 UFESPs 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00.....1.000 UFESPs 5 - acima de R$ 5.000.000,00..............................3.000 UFESPs (...) Com a juntada, certifique a serventia o correto recolhimento. Ressalte-se que a ação é consensual e depende apenas de homologação, portanto, inviável o recolhimento ao final. 3. Caso os divorciandos insistam na concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, deverão atender ao que dispõe a Constituição Federal, art. 5º, LXXIV: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Dessa forma, não basta para obtenção do benefício a simples afirmação, na própria petição inicial de impossibilidade de suportar as custas do processo, devendo a parte comprovar a insuficiência de recursos. Portanto, deverão, ambos, juntar aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e das 3 (três) últimas declarações de rendimentos, ressaltando-se que a Constituição Federal exige para a gratuidade a comprovação, não bastando a alegação da impossibilidade de arcar com as custas, caso insistam no pedido de gratuidade de justiça. 4. Deverá a advogada das partes declarar a autenticidade dos documentos juntados, nos termos do 425, IV, do CPC. 5. Regularizados, conclusos para homologação e decretação do divórcio. Intime-se. - ADV: LORENA AMABILLI GASPARINI (OAB 43974/DF), LORENA AMABILLI GASPARINI (OAB 43974/DF)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.