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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1018477-83.2026.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R. - - S.B.S.R. - Vistos. 1. A fim de homologar o acordo sobre os alimentos com relação à filha maior de idade, emende os requerentes a inicial para incluí-la no polo ativo da ação, bem como regularize a sua representação,com as advertências do art. 76, §1º, I do CPC.Prazo de 15 (quinze) diassob penade indeferimento da inicial (art. 321, § único, do CPC). 2. No mesmo prazo e sob a mesma pena,emendem a inicial para especificarovalorem pecúnia de cada um dos pagamentos a título de alimentos a que cada parte se obriga a ambas as filhas, a fim de viabilizar eventual execução (título exequível), caso haja descumprimento e, sendo o caso, corrijam o valor da causa, observando o disposto no artigo 292, incisos III e VI do CPC, comprovando o recolhimento de eventual diferença da taxa judiciária. 3. Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente na cópia da matrícula do imóvel situado nesta comarca. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. e prov. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP)
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