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TRF1 · 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA · Ato ordinatório
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA PROCESSO Nº. 1018477-60.2026.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal/BA e na Portaria nº 01/2014, deste Juízo, bem assim que o novo Código de Processo Civil conclama todos os participantes do processo a estimular a conciliação (art.3º, §3º) e, quanto ao Juiz, impõe o dever de promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, V), deverá a Secretaria da Vara intimar as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem, expressamente, o seu interesse na realização da referida audiência de conciliação de forma presencial ou virtual. Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a) as sessões de conciliação serão designadas obedecendo a ordem cronológica de recepção, salvo demandas cuja natureza exija agendamento urgente; b) o link para a participação na sessão de conciliação não presencial, se for o caso, constará no ato ordinatório de designação, não sendo mais necessária, portanto, a informação, pelas partes, dos e-mails para o seu envio; c) compete ao CEJUC/SJBA ou SECON/FDS proceder às intimações das partes da designação da sessão de conciliação não presencial, caso as partes optem por tal modalidade, bem como dos atos processuais posteriores, até a remessa dos autos à Vara de origem; d) os acordos serão homologados por sentença, cujo trânsito em julgado será certificado por servidor do CEJUC/SJBA ou SECON/FSA e em sendo o caso, pelo servidor desta 3º Vara. Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente. Servidor(a)
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