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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
Acordo no AREsp 3286824/SP (2026/0226829-0) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE:BANCO PAN S.A. ADVOGADO:PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134 REQUERIDO:M C A F R ADVOGADOS:GUSTAVO PEREIRA ZAPATERRA - SP391971 GABRIELLE DOS SANTOS ROSA - SP387930 INTERESSADO:BANCO BMG S.A INTERESSADO:BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO:BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADOS:GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO - MG139530 SÉRGIO GONINI BENÍCIO - SP195470 GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO - SP520535 DECISÃO Publicada a decisão de fls. 1163-1164, que não conheceu do recurso, a parte apresentou petição (fls. 1168-1173) requerendo a homologação do acordo. O pedido não deve ser conhecido, tendo em vista que, uma vez proferida a decisão e não havendo a interposição de recurso, encontra-se exaurida a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior. Assim, não conheço do pedido. Aguarde-se o trânsito em julgado e, caso não haja recurso, baixem os autos à origem para que lá seja apreciado referido documento. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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