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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1018463-90.2025.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Pedrina Pereira - Marcio de Paula e outros - Vistos. 1. Fls.214/218: As alegações da inventariante não alteram a regra de competência absoluta. Se um inventário depende do resultado de outro, ele terá que, em tese, ficar suspenso aguardando julgamento. Se trata de questão prejudicial que não enseja julgamento em conjunto. Diante do exposto, mantenho o já decidido. 2. Concedo prazo de 20 dias para cumprimento do já determinado às fls.211. Int. - ADV: MARTINHO FRANCISCO NUNES DO NASCIMENTO (OAB 377415/SP), MARTINHO FRANCISCO NUNES DO NASCIMENTO (OAB 377415/SP), MARTINHO FRANCISCO NUNES DO NASCIMENTO (OAB 377415/SP), MARTINHO FRANCISCO NUNES DO NASCIMENTO (OAB 377415/SP), ADRIANA APARECIDA CAMILO (OAB 364644/SP)
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