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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1018455-25.2026.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.S. - Em cumprimento ao disposto no art. 14, § único, da Lei nº. 11.419/06, constatei que tramitou perante o Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões desta comarca uma ação de divórcio litigioso, sob o nº 1039500-22.2025.8.26.0506, que foi extinta sem resolução do mérito, por desistência da parte autora. Segundo o disposto no art. 286, inciso II, do CPC, "serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". Assim, remetam-se estes autos ao Cartório Distribuidor, com a urgência necessária, para que seja procedida a redistribuição à 3ª Vara da Família e Sucessões desta comarca, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: KAYANN DE SOUZA SILVÉRIO (OAB 405435/SP)
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