2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018448-56.2026.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARCOS ABEL DA SILVA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAISA PRADO DE CASTRO - PI23749 POLO PASSIVO:( INSS) GERENTE EXECUTIVO - PIAUÍ e outros Destinatários: MARCOS ABEL DA SILVA FILHO THAISA PRADO DE CASTRO - (OAB: PI23749) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2287197494 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1018448-56.2026.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARCOS ABEL DA SILVA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAISA PRADO DE CASTRO - PI23749 POLO PASSIVO: ( INSS) GERENTE EXECUTIVO - PIAUÍ e outros Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA em que o Impetrante objetiva restabelecimento de benefício por incapacidade, bem como assegurar pedido de prorrogação administrativa, com realização de nova perícia médica. Informações prestadas. Manifestação do Impetrante. É o relatório. DECIDO. O pedido veiculado não merece acolhimento. Em análise aos autos, vejo que o demandante teve requerimento analisado na esfera administrativa, com apreciação do mérito da matéria, pautado em decisão médico-pericial (vide ID 2249788403). No documento acima referido consta orientação de que, em caso de discordância da decisão administrativa, cabe a interposição de recurso. No caso, sequer há notícia acerca da interposição de recurso na via administrativa. Ademais, a autoridade impetrada registrou que "...após esta data o segurado já protocolou novos pedidos de benefícios por incapacidade que foram indeferidos pela perícia médica (DER em 02/03/2026 e DER em 02/06/2026)." Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Sem custas. Indevida verba honorária. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. u OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI