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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível
Processo 1018433-03.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jequitibá - Lilian Fernanda Machado - Caixa Economica Federal e outros - Vistos. I - Fls.796/798: conforme antecipado à fl.788, item "III", o valor remanescente em conta judicial após o levantamento pela credora (fl.793), será restituído à executada. Fica DEFERIDO o levantamento do valor total ainda em conta judicial (fls.799/800) à parte executada a partir de formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido com as regras do Com. Conjunto n. 474/2017 e do Com. CG n. 12/2024, aqui já juntado a fl.798. - No caso de não haver outorga de poderes para receber/dar quitação, devem ser apresentados formulários distintos para levantamentos, em separado, do principal (crédito em favor da parte) e de honorários (crédito ao advogado) (Parecer n. 17/2019-J da Eg. Corregedoria Geral de Justiça; art. 1113, §3º, NSCGJ; art. 105, caput, CPC). - À serventia, caberá a verificação e, se em termos, a expedição/finalização do(s) MLE(s) de acordo com os dados informados para assinatura por este Magistrado (Com. Conjunto n. 340/2024), dando-se ciência à parte. II - No mais, decorridos 10 (dez) dias da assinatura, o que disponibilizará o valor na forma indicada em formulário(s), tornem os autos conclusos para extinção definitiva, com consideração de integral satisfação do crédito. III - Int. - ADV: ELAINE GOUVEA CABRAL COSTA (OAB 338146/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP)