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TJMG · 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1018402-32.2025.8.13.0024/MG AUTOR: RAFAEL DINIZ DIAS PAIVA ADVOGADO(A): RAFAEL DINIZ DIAS PAIVA (OAB MG104200) AUTOR: LUIZ SOUZA DIAS PAIVA ADVOGADO(A): RAFAEL DINIZ DIAS PAIVA (OAB MG104200) RÉU: ADRIANA MADRUGA LUDWIG ADVOGADO(A): JUNIO CESAR PEREIRA DUARTE (OAB MG191757) RÉU: RODRIGO LACERDA BONATO ADVOGADO(A): JUNIO CESAR PEREIRA DUARTE (OAB MG191757) ATO ORDINATÓRIO 7 – Os honorários serão pagos pela parte autora, que requereu a perícia, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil de 2015. 8 – Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista às partes por quinze dias, vindo os autos conclusos, ao final, para a homologação dos honorários periciais.
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