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TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1018402-07.2025.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.P. - Vistos. 1) Fls. 79/80: Por ora, defiro o postulado pelo Ministério Público em sua manifestação de fls. 60/61. Dessa forma, expeça-se mandado de constatação, para o fim de apurar de forma direta e objetiva, se o requerente é, de fato, a pessoa mais apta ao exercício da curatela. Deverá o Oficial de Justiça encarregado da diligência, verificar a situação concreta da curatelanda em seu ambiente habitual; aferir condições de cuidado, higiene, segurança e acompanhamento; confirmar se o requerente efetivamente presta assistência à curatelada no cotidiano e avaliar se o requerente demonstra disponibilidade e vínculo afetivo adequado com a interditada, conforme exposto pelo Ministério Público às fls. 60. Providencie a serventia o necessário. 2) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JORGE MORAES DOS SANTOS (OAB 133646/SP)
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