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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1018392-35.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Célia Maria Barbalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: a) Declarar o direito da autora Célia Maria Barbalho à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao exercício de 2024, incidente sobre o imóvel residencial de sua propriedade cadastrado sob o SQL nº 095.245.0246-1 (localizado na Rua Silvino de Oliveira Pinto, nº 194, Jardim Santa Helena, São Paulo/SP), com fundamento na Lei Municipal nº 14.493/2007; e b) Condenar o Município de São Paulo a restituir à autora o montante de R$ 7.742,20 (sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), correspondente aos valores indevidamente pagos a título de IPTU do exercício de 2024, com incidência exclusiva da taxa SELIC a partir de cada desembolso até o efetivo pagamento, sem cumulação com qualquer outro índice de correção monetária ou juros moratórios. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, por expressa disposição do artigo 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH (OAB 18950/PA), JOSE RICARDO RUELA RODRIGUES (OAB 231772/SP), PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH (OAB 525673/SP)