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1018389-26.2025.4.01.3702

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA · Sentença Tipo B

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1018389-26.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCA BORGES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Trata o presente caso de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposto por FRANCISCA BORGES DO NASCIMENTO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pleiteia a concessão do benefício de PENSAO POR MORTE. O réu formulou proposta de acordo (id 2267231134), integralmente aceita pela parte autora (id 2281000145). Foram satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para pagamento de valores atrasados que serão calculados pelo INSS após a presente homologação, bem como para implantação do benefício, conforme proposta de acordo constante nos autos. Após, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e. TRF1. Intime-se o INSS para implantação do benefício e apresentação dos cálculos, conforme proposta de acordo. Sem custas. Honorários sucumbenciais pelo requerido no percentual de 10% (dez por cento), conforme proposta de acordo. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". Glenda Fernandes Ribeiro Nunes Freire Fardo Juíza Federal Substituta

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